Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 281.º

EM VIGOR
Transportes São mantidos os direitos à utilização gratuita de transportes públicos previstos em diploma legal ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, repostos pelo n.º 1 do artigo 102.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na sua redação atual.