Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 314.º

EM VIGOR
Campanha nacional de identificação eletrónica de animais de companhia Em 2020, o Governo disponibiliza uma verba de 100 000 (euro) para a promoção de uma campanha de identificação eletrónica de animais de companhia, regulamentando, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, os critérios e destinatários da distribuição da verba.