Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 254.º

EM VIGOR
Reforço do acompanhamento de crianças e jovens vítimas de abuso sexual O Governo reforça o financiamento destinado ao acompanhamento de crianças e jovens, no cumprimento de medida tutelar educativa especial na área da sexualidade, por situações de abuso sexual, assegurando um melhor acompanhamento, reintegração social e reeducação destas crianças e jovens, com vista ao seu restabelecimento físico e emocional.