Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 194.º

EM VIGOR
Reforço de meios materiais para o combate ao tráfico de seres humanos Durante o ano de 2020, o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista o reforço de meios materiais para o combate ao tráfico de seres humanos.