Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 179.º

EM VIGOR
Incentivo à investigação do património cultural 1 - Estabelece-se a gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais para estudantes do ensino profissional e superior nas áreas histórico-artísticas e de turismo, património e gestão cultural. 2 - Para beneficiar da isenção, o estudante deverá comprovar documentalmente a sua qualidade de estudante do ensino profissional e superior nas áreas previstas no número anterior.