Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 167.º

EM VIGOR
Reforço orçamental das instituições de ensino superior Para as instituições de ensino superior em que existiu necessidade e reforço orçamental no ano de 2019, é incluído, em orçamento privativo, montante igual a esse reforço como receita proveniente de transferência do Estado.