Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 183.º

EM VIGOR
Simplificação da concessão e renovação de autorização de residência Em 2020, a autorização de residência temporária prevista no n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, é válida pelo período de dois anos contados da data da emissão do respetivo título e renovável por períodos sucessivos de três anos.