Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 337.º

EM VIGOR
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 1 - Os artigos 9.º, 21.º, 53.º, 78.º-A, 78.º-B e 78.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redação: «