Artigo 360.ºEM VIGORNorma transitória no âmbito do CFI As alterações dos prazos previstos no n.º 1 do artigo 29.º e no n.º 5 do artigo 30.º do CFI, são aplicáveis aos prazos em curso no primeiro dia do período de tributação relativo a 2020.☆ GuardarDiário da República ↗