Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 14.º

EM VIGOR
[...] 1 - Sem prejuízo do disposto no regulamento de atribuição dos incentivos do Estado à comunicação social, os montantes a atribuir no âmbito do presente decreto-lei são anualmente fixados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da comunicação social e do desenvolvimento regional, impreterivelmente durante o mês de abril. 2 - ...» TÍTULO IV Disposições finais