Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 258.º

EM VIGOR
Utentes inscritos por médico de família 1 - Em 2020, o Governo toma as medidas adequadas para concretizar a meta de que todos os utentes tenham uma equipa de saúde familiar atribuída. 2 - Quando a taxa de cobertura total de utentes com médico de família for igual ou superior a 99 %, é iniciada a revisão da dimensão da lista de utentes inscritos por médico de família.