Artigo 103.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...:
a) Elemento específico - 101 (euro);
b) Elemento ad valorem - 14 %.
5 - ...
6 - O imposto mínimo total de referência, para efeitos do número anterior, corresponde a 102 % do somatório dos montantes que resultarem da aplicação das taxas do imposto sobre o tabaco previstas no n.º 4 e da taxa do imposto sobre o valor acrescentado aos cigarros pertencentes à classe de preços mais vendida do ano a que corresponda a estampilha especial em vigor.