Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 103.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ...: a) Elemento específico - 101 (euro); b) Elemento ad valorem - 14 %. 5 - ... 6 - O imposto mínimo total de referência, para efeitos do número anterior, corresponde a 102 % do somatório dos montantes que resultarem da aplicação das taxas do imposto sobre o tabaco previstas no n.º 4 e da taxa do imposto sobre o valor acrescentado aos cigarros pertencentes à classe de preços mais vendida do ano a que corresponda a estampilha especial em vigor.