Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 35.º-A

EM VIGOR
Acerto de contas O sujeito passivo classificado como micro ou pequena empresa, nos termos do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, que, aquando do pagamento de obrigações tributárias, detenha créditos tributários vencidos e não pagos, pode usufruir do respetivo acerto de contas, devendo pagar apenas a diferença entre o valor a receber e a pagar.» CAPÍTULO VII Outras disposições de caráter fiscal