Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 133.º

EM VIGOR
Combate à pobreza entre idosos Durante o ano de 2020, o Governo avalia as regras de atribuição do complemento solidário para idosos, com vista a eliminar constrangimentos, designadamente: a) Alargando até ao terceiro escalão a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos considerados na avaliação de recursos do requerente; b) Garantindo a simplificação do processo e do acesso à informação exigida, desburocratizando a relação entre a segurança social e os beneficiários.