Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 96.º

EM VIGOR
Avaliação da viabilidade do transporte marítimo de mercadorias e passageiros entre a Região Autónoma da Madeira e o continente Durante o ano de 2020, o Governo cria um grupo de trabalho para avaliar a viabilidade de uma linha regular marítima entre a Região Autónoma da Madeira e o continente.