Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 321.º

EM VIGOR
Alteração das classificações para pagamento de portagens por pessoas com deficiência O Governo promove em 2020 as medidas necessárias para que os automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso de pessoas com deficiência, que estejam isentos do pagamento do imposto único de circulação, passem a ser considerados como classe 1 para efeito de pagamento de portagens.