Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 178.º

EM VIGOR
Carta de Risco e intervenções de salvaguarda e valorização do património cultural A partir das necessidades de intervenção de salvaguarda e de investimento no património edificado público classificado ou em vias de classificação a nível nacional identificadas na Carta de Risco, o Governo procede, em 2020, à calendarização da intervenção plurianual a realizar, bem como à concretização da intervenção considerada urgente.