Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 244.º

EM VIGOR
Reforço de nutricionistas nas escolas públicas Reconhecendo a importância dos nutricionistas na alimentação das crianças em idade escolar, o Governo desenvolve, em 2020, uma estratégia com o objetivo de melhorar a alimentação nos estabelecimentos de ensino, a qual deverá prever a contratação de 15 nutricionistas para o Ministério da Educação para operacionalização das medidas desta estratégia.