Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 88.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ...: a) 10 % no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 27 500 (euro); b) 27,5 % no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 27 500 (euro) e inferior a 35 000 (euro); c) ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ... 12 - ... 13 - ... 14 - ... 15 - O disposto no número anterior não é aplicável no período de tributação de início de atividade e no seguinte. 16 - (Anterior n.º 15.) 17 - (Anterior n.º 16.) 18 - (Anterior n.º 17.) 19 - No caso de viaturas ligeiras de passageiros movidas a GNV, as taxas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 são, respetivamente, de 7,5 %, 15 % e 27,5 %. 20 - (Anterior n.º 19.) 21 - (Anterior n.º 20.) 22 - (Anterior n.º 21.)» 2 - A subsecção VIII-A da secção II do capítulo III do Código do IRC passa a denominar-se 'Rendimentos de direitos de autor e de direitos de propriedade industrial'.