Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 222.º

EM VIGOR
Isenção das custas de arquivamento às instituições do ensino superior público As instituições do ensino superior público ficam isentas do pagamento das custas de arquivamento dos processos de execução fiscal e cobrança coerciva decorrentes da aplicação da Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.