Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 225.º

EM VIGOR
Programa de reforço no acesso das escolas à Internet Durante o ano 2020, o Ministério da Educação reforça o investimento no aumento da conectividade e acesso das escolas à Internet, promovendo a integração transversal das tecnologias nas diferentes áreas curriculares e a utilização de recursos educativos digitais, alocando para o efeito os necessários recursos financeiros.