Artigo 413.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril Os artigos 4.º-B e 7.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗