Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 30.º

EM VIGOR
Programa de Eficiência Energética na Administração Pública Em 2020, o Governo promove a revisão do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP com os objetivos de: a) Reforçar os fundos europeus e nacionais deste programa; b) Proceder a uma profunda remodelação dos contratos de serviços energéticos na Administração Pública de forma a abranger produtos entretanto viabilizados pelos avanços tecnológicos, desde logo o solar fotovoltaico; c) Contemplar um estudo com vista a equipar os edifícios do Estado com unidades de pequena produção de eletricidade fotovoltaica e solar.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA054/23.1BALSB24-04-2024ANABELA RUSSO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO SUBORDINADO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.