Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 269.º

EM VIGOR
Programa nacional de gestão do sangue do doente Em 2020, o Governo cria um programa nacional de gestão do sangue do doente - Gestão do Sangue do Doente - e dota os estabelecimentos e serviços do SNS dos meios humanos, financeiros e técnicos adequados à sua implementação e desenvolvimento.