Artigo 427.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, que aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social, passa a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗