Artigo 412.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro Os artigos 57.º, 61.º e 63.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗