Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 429.º

EM VIGOR
Prorrogação de efeitos A produção de efeitos prevista no artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o modelo de governação dos FEEI para o período de 2014-2020, é prorrogada até ao dia 1 de janeiro de 2021.