Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 301.º

EM VIGOR
Incentivo à mobilidade elétrica 1 - Em 2020, o Governo prossegue, através do Fundo Ambiental, o programa de incentivo à mobilidade elétrica na Administração Pública, apoiando a introdução de 200 veículos elétricos exclusivamente para organismos da Administração Pública, incluindo a local, para os quais os veículos sejam indispensáveis à sua atividade operacional, em linha com os objetivos do projeto ECO.mob, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2015, de 28 de julho. 2 - O apoio referido no número anterior deve privilegiar os territórios de baixa densidade.