Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 87.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como pequena ou média empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, a taxa de IRC aplicável aos primeiros 25 000 (euro) de matéria coletável é de 17 %, aplicando-se a taxa prevista no número anterior ao excedente. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...