Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 180.º

EM VIGOR
Promoção e dinamização turística do Interior 1 - Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e transição digital e da coesão territorial desenvolvem, em 2020, ações destinadas à promoção turística do Interior, nomeadamente no quadro de uma campanha promocional específica a ser desenvolvida pelo Turismo de Portugal, I. P., que fica autorizado a utilizar 1 000 000 (euro).