Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 197.º

EM VIGOR
Missões de proteção civil e formação de bombeiros 1 - Em 2020, a ANEPC fica autorizada a transferir para as associações humanitárias de bombeiros (AHB), ao abrigo da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na sua redação atual, as dotações inscritas nos seus orçamentos referentes a missões de proteção civil, incluindo as relativas ao sistema nacional de proteção civil e ao Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro. 2 - O orçamento de referência a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na sua redação atual, para o ano de 2020, é de 28 091 804 (euro). 3 - As transferências para cada AHB, calculadas nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na sua redação atual, não podem ser inferiores às do ano económico anterior, nem superiores em 5,43 % do mesmo montante. 4 - A ANEPC fica autorizada a efetuar transferências orçamentais para a Escola Nacional de Bombeiros, nos termos de protocolos celebrados entre ambas as entidades, nomeadamente para efeitos de formação.