Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 34.º

EM VIGOR
[...] ...: a) ... b) O incumprimento do disposto nos n.os 5, 6 ou 7 do artigo 30.º implica a devolução do montante de imposto que deixou de ser liquidado na parte correspondente aos ativos relativamente aos quais não seja exercida a opção de compra ou que sejam transmitidos antes de decorrido o prazo de cinco anos, o qual é adicionado ao montante de imposto a pagar relativo ao período em que se verifiquem esses factos, acrescido dos correspondentes juros compensatórios majorados em 15 pontos percentuais; c) ... d) ...

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS91583/25.9BELSB.CS123-04-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    REJEIÇÃO LIMINAR; · PRESSUPOSTOS DA INTIMAÇÃO PARA A PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS.

    Cabe ao requerente da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, alegar e demonstrar a verificação dos pressupostos previstos no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, incluindo que a emissão urgente de uma decisão de mérito é indispensável para proteção de um direito, liberdade ou garantia

  • STA054/23.1BALSB24-04-2024ANABELA RUSSO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO SUBORDINADO

  • TC310/202312-10-2023José Eduardo Figueiredo Dias

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.