Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 373.º

EM VIGOR
Contribuição sobre o setor bancário Mantém-se em vigor em 2020 a contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STA010/23.0BELRS01-07-2026JORGE CORTÊS

    CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO

    I - A Contribuição sobre o sector bancário (CSB) é um tributo que incide sobre as entidades que se dedicam em Portugal à actividade bancária e de crédito, com vista ao financiamento do Fundo de Resolução, entidade investida do poder de prevenção do risco financeiro de insolvabilidade das instituições em causa. II - O seu regime jurídico não enferma dos vícios de preterição dos princípios constit

  • TCAS1506/22.6BELRS25-06-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    CSB · SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO MEMBRO · VIOLAÇÃO DO DIREITO DERIVADO DA UNIÃO EUROPEIA

    I - A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II - A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado membro da União Europeia é

  • STA0488/23.1BELRS12-03-2025GUSTAVO LOPES COURINHA

    CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO · ESPECIFICAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

  • STA01204/22.0BELRS12-03-2025JOAQUIM CONDESSO

    CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO · CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA

    I - A Contribuição sobre o Sector Bancário (C.S.B.) tem a natureza jurídica de uma contribuição financeira. II - Não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico (cfr.artº.141, da Lei 55-A/2010, de 31/12/OE 2011; portaria 121/2011, de 30/03; normas que renovam, anualmente, tal regime), por violação do princípio constitucional da legalidade, pelo que, também a

  • STA01349/22.7BELRS20-12-2023PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DE SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    I - Perante a nova redacção do art. 120º do CPPT (introduzida pela Lei nº 118/2019, de 17-09), temos por adquirido que a notificação para alegações apenas terá lugar nas duas situações aí descritas, sendo que a Recorrente não coloca em crise o probatório, o qual identifica como elementos de prova documentos juntos com a petição inicial, mas que também constam do processo administrativo, o que sign

  • TC1010/1929-04-2021Pedro Machete

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.