Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 227.º

EM VIGOR
Manutenção do referente do valor da propina para atribuição de bolsas de estudo Nos anos letivos 2019/2020 e 2020/2021, para efeitos de elegibilidade para a atribuição de bolsas de estudo aos estudantes do ensino superior, é considerado o valor da propina máxima fixada para o ano letivo 2018/2019.