Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 215.º

EM VIGOR
Taxas devidas às entidades gestoras de Espaços Cidadão O Governo fixa, por portaria, um valor entre 5 % e 20 % de cada taxa cobrada por serviço em Espaços Cidadão que constitui receita da respetiva entidade gestora.