Artigo 215.ºEM VIGORTaxas devidas às entidades gestoras de Espaços Cidadão O Governo fixa, por portaria, um valor entre 5 % e 20 % de cada taxa cobrada por serviço em Espaços Cidadão que constitui receita da respetiva entidade gestora.☆ GuardarDiário da República ↗