Artigo 21.º
EM VIGOR[...]
1 - ...:
a) ...
b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com exceção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, gasolina, GPL, gás natural e biocombustíveis é totalmente dedutível:
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
c) ...
d) ...
e) ...
2 - ...:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Despesas respeitantes a eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in.
3 - ...