Artigo 8.º
EM VIGOR[...]
1 - O número de prestações mensais objeto dos acordos celebrados nos termos do artigo anterior não pode exceder os 12 meses.
2 - ...
3 - ...»
2 - É revogado o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, na sua redação atual.