Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 15.º

EM VIGOR
[...] 1 - (Anterior corpo do artigo.) 2 - Ao pessoal que exerce funções na secretaria-geral é aplicável, com as adaptações decorrentes da orgânica própria dos órgãos e serviços da Presidência da República, o regime especial de prestação de trabalho previsto no artigo 37.º da Lei n.º 77/88, de 1 de julho.»

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL548/22.6YLPRT.L1-615-09-2022VERA ANTUNES

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS · TAXA DE JUSTIÇA · PAGAMENTO DE CAUÇÃO

    I- O carácter urgente e especial do PED não impede que se apreciem os pressupostos processuais de que depende o conhecimento do mérito do procedimento; nem impede que, perante qualquer questão, nulidade ou excepção dilatória susceptível de sanação se imponha ao Juiz que providencie pela regularização dos autos. II – Não se mostrando junto o comprovativo do pagamento da taxa de justiça prevista pe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.