Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 335.º

EM VIGOR
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas 1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação: «