Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 4.º

EM VIGOR
Consignação de receitas ao capítulo 70 As receitas do Estado provenientes de pagamentos indemnizatórios que lhe sejam efetuados, resultantes da celebração de acordos pré-judiciais entre a Comissão Europeia, os Estados-Membros e as empresas produtoras de tabaco, no âmbito da resolução de processos de contencioso aduaneiro, são consignadas ao capítulo 70 do Orçamento do Estado.

Jurisprudência

30 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1494/25.7T8MTS-A.P114-07-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    CUSTAS · PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ACTO · TAXA DE JUSTIÇA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE

    I - O processo de autorização para a prática de acto, previsto nos arts. 1014.º e segs. do CPC, ainda que instaurado por apenso a autos de maior acompanhado, está sujeito a custas, determinadas de acordo com a tabela I do RCP. II - A atribuição do dever de pagar as custas à requerente da acção, em caso de inutilidade superveniente da lide, não depende de a ela ser imputável o motivo para que o pr

  • TRG517/23.9T8AVV.G118-06-2026SANDRA MELO

    MAIOR ACOMPANHADO · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE

    1- No âmbito do regime do maior acompanhado, a designação do acompanhante deve recair sobre a pessoa que, em concreto, melhor salvaguarde o interesse do beneficiário, atendendo, designadamente, às suas relações afetivas, condições pessoais e idoneidade para o exercício do encargo. 2- Na escolha do acompanhante, devem ainda ser ponderadas, sempre que conhecidas e exequíveis, as preferências e a v

  • TCAN00625/18.8BEPRT12-06-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IMI; FIXAÇÃO DO VPT; · ALTERAÇÃO OFICIOSA DE CLASSIFICAÇÃO DO PRÉDIO; RÚSTICO VERSUS URBANO; · CONSTRUÇÕES ILEGAIS; ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO;

    I. De acordo com o artigo 2.º do CIMI, o conceito de prédio assenta em três elementos, a saber: um elemento de natureza física (fracção de território, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes, com carácter de permanência); um elemento de natureza jurídica (exigência de que a coisa - móvel ou imóvel - faça parte do património de uma

  • TRE157/26.0T8STR-B.E102-06-2026ELISABETE VALENTE

    MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO · PROVA

    Sumário: A revisão da prorrogação de medida provisória decretada, em acção especial de acompanhamento de maior, deve ser sustentada em produção de prova e avaliação da mesma, não servindo para -sem mais- reverter a decisão anterior.

  • TC1410/202524-03-2026Joana Fernandes Costa
  • TRE629/25.4T8ABT.E112-02-2026ELISABETE VALENTE

    MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO OFICIOSA

    No regime do maior acompanhado as medidas de acompanhamento têm natureza temporária e tendencialmente transitória e a revisão periódica da medida assume caráter oficioso

  • TCAS1880/21.1BELRS29-01-2026ISABEL SILVA

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINARIA SOBRE O SETOR ENERGÉTICO 2020 · INCONSTITUCIONALIDADE ART. 2º RJCESE

    O artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da CESE – (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro), cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2020, pelo artigo 376.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2020), na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regi

  • STA0158/24.3BALSB28-01-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem os artigos 25.º do RJIT e 152.º do CPTA que as decisões em confronto tenham sido proferidas no domínio da mesma legislação; As decisões não são proferidas no domínio da mesma legislação se foram, entretanto, introduzidas alterações no quadro normativo de referência que relevam para a inter

  • TC1042/202527-01-2026Maria Benedita Urbano
  • STJ6013/23.7T8MAI.P1.S215-01-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    I - Nos processos de jurisdição voluntária só é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quanto aos aspetos vinculados – de aplicação da lei estrita ou dos pressupostos legais que condicionaram a decisão – que não quanto à oportunidade ou conveniência dos critérios que a informaram. II - A matéria alusiva a nulidades de acórdão não é, por si só, fundamento de recurso de revista, pod

  • STA0473/22.0BESNT14-01-2026JOAQUIM CONDESSO

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I - O regime da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) foi aprovado pelo artº.228, da Lei 83-C/2013, de 31/12 (OE 2014), tributo que tem como objectivo financiar mecanismos que promovam a sustentabilidade sistémica do sector energético, através da constituição de um fundo que visa contribuir para a redução da dívida tarifária e para o financiamento de políticas sociais e ambi

  • STA065/25.2BALSB17-12-2025NUNO BASTOS

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · DOMÍNIO DA MESMA LEGISLAÇÃO

    Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem os artigos 25.º do RJIT e 152.º do CPTA que as decisões em confronto tenham sido proferidas no domínio da mesma legislação; As decisões não são proferidas no domínio da mesma legislação se foram, entretanto, introduzidas alterações no quadro normativo de referência que relevam para a inter

  • TC803/202523-10-2025Joana Fernandes Costa
  • STA095/23.9BEMDL15-10-2025NUNO BASTOS

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO · INCONSTITUCIONALIDADE · GÁS NATURAL

  • TC1246/202208-10-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC495/2406-05-2025António José da Ascensão Ramos
  • TC737/2406-05-2025António José da Ascensão Ramos
  • STJ6013/23.7T8MAI.P1.S115-04-2025LUÍS ESPÍRITO SANTO

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · MAIOR ACOMPANHADO · RECURSO DE APELAÇÃO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    O artigo 901º do Código de Processo Civil visa essencialmente definir a legitimidade para a interposição de recurso neste processo especial não cuidando do regime da sua admissibilidade e não restringindo, portanto, o objecto da apelação à estrita questão da fixação da medida de acompanhamento de maior, pelo que é de admitir a impugnação por essa via (pelo menos num único grau) relativamente a mat

  • TC966/202403-04-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRG810/19.5T8FAF.G106-03-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO DA MEDIDA · CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL

    (i) As medidas de acompanhamento de maiores, estando relacionadas com o exercício da capacidade judiciária, estão sujeitas a controlo periódico pelo tribunal, a realizar por via do incidente de revisão, o qual importa a reabertura do processo onde foram decretadas. (ii) Esse controlo tem de ser efetivo e realizado com respeito pelo princípio do contraditório, pelo que, antes de decidir a revisão

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.