Artigo 419.ºEM VIGORAditamento ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro É aditado ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, o artigo 10.º-A, com a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗