Artigo 420.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro 1 - Os artigos 2.º, 2.º-A, 3.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗