Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 202.º

EM VIGOR
Prorrogação de vigência no âmbito do Decreto-Lei n.º 135-A/2017, de 2 de novembro Os artigos 1.º a 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 135-A/2017, de 2 de novembro, mantêm-se em vigor até 31 de dezembro de 2020.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ979/19.9PJPRT.5.S123-05-2024ALBERTINA PEREIRA

    RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · PENA ÚNICA · MEDIDA CONCRETA DA PENA

    I - Não ocorre nulidade por omissão de pronúncia como sustenta o arguido por não lhe ter sido aplicado no acórdão recorrido o regime decorrente do DL 401/82, de 23 de Setembro (regime penal especial para jovens com idade compreendida entre os 16 e os 21 anos) uma vez que a decisão condenatório proferida em 1.ª instância, e integralmente confirmada pelo acórdão do tribunal da Relação, ponderou a ap

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.