Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCAUTELAR; PROCESSO DISCIPLINAR; ASSÉDIO; FUMUS BONI IURIS; NULIDADE
1 – A LTFP apenas comina com nulidade (cfr. Artº 203.º da LTFP) a falta de inquirição do arguido “em artigos de acusação”, o que foi cumprido. Efetivamente, o Recorrente, notificado da acusação, veio a pronunciar-se face à mesma, mais requerendo a realização de diligências probatórias. Não há como comparar a falta de inquirição oral do arguido, com a falta de audiência do Recorrente em sede de a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.