Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 47.º

EM VIGOR
Reforço do INEM 1 - Até ao final do primeiro semestre de 2020, é lançado concurso com vista à contratação de profissionais para o INEM com o objetivo de garantir a plena operacionalidade dos atuais meios e a abertura de novos meios, nomeadamente os previstos na lei. 2 - Para cumprimento do número anterior, o conselho diretivo do INEM comunica ao Governo as necessidades existentes nas várias categorias profissionais.