Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 353.º

EM VIGOR
Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis Os artigos 11.º, 12.º, 13.º, 17.º e 49.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMT, passam a ter a seguinte redação: «