Artigo 153.º
EM VIGORRegime contributivo de trabalhadores independentes com atividade sazonal
Em 2020, o Governo legisla no sentido de adequar o regime contributivo dos trabalhadores independentes às atividades com forte componente sazonal e elevada flutuação dos momentos de faturação, designadamente no que respeita às respetivas obrigações declarativas.
CAPÍTULO VII
Operações ativas, regularizações e garantias