Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 153.º

EM VIGOR
Regime contributivo de trabalhadores independentes com atividade sazonal Em 2020, o Governo legisla no sentido de adequar o regime contributivo dos trabalhadores independentes às atividades com forte componente sazonal e elevada flutuação dos momentos de faturação, designadamente no que respeita às respetivas obrigações declarativas. CAPÍTULO VII Operações ativas, regularizações e garantias