Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 158.º

EM VIGOR
Limite das prestações de operações de locação O Governo fica autorizado a satisfazer encargos com as prestações a liquidar referentes a contratos de investimento público sob a forma de locação, até ao limite máximo de 101 668 000 (euro), em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho.