Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 268.º

EM VIGOR
Quota de genéricos Em 2020, o Governo deve reforçar as medidas de incentivo à utilização dos medicamentos genéricos com vista a aumentar a quota destes medicamentos para os 30 % em valor.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.