Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 198.º

EM VIGOR
[...] 1 - O Estado, as outras pessoas coletivas de direito público e as entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos só podem conceder algum subsídio ou proceder a pagamentos superiores a 3000 (euro), líquido de IVA, a contribuintes da segurança social, mediante a apresentação de declaração comprovativa da situação contributiva destes perante a segurança social. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...